terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Reunião Assembleia Municipal de Almeirim 29 de Dezembro de 2014 - PAOD


A ALDESC tem sido, infelizmente, um tema recorrente destas assembleias municipais, não só por via da participação dos ex-trabalhadores da empresa, mas também por via das questões levantadas pela CDU relativas à transgressão constante dos procedimentos legais que caracterizaram a sua gestão, desde o primeiro ao último dia e até o próprio processo de extinção. Práticas inadmissíveis desta maioria PS que causaram danos graves aos ex-trabalhadores e às suas famílias e que foram altamente lesivas do interesse comum. A extinção da ALDESC foi deliberada em finais de 2007. Estamos agora a terminar 2014 e a CDU vê-se mais uma vez obrigada a intervir sobre este tema nesta Assembleia, na sequência de uma proposta apresentada pelo presidente da câmara na passada reunião do executivo municipal de 20 de Novembro.

Na proposta 305/2014 o Presidente da Câmara propõe a aprovação dos relatórios e contas finais de liquidação da ALDESC. E.M, relativos aos anos 2008, 2009, 2010 e 2011 com o objectivo de dar finalmente cumprimento à obrigação legal de registo, na Conservatória do Registo Comercial de Almeirim, da liquidação definitiva da empresa. Obrigação esta muita vez relembrada nesta Assembleia, pela CDU e não só, desde a deliberação de extinção da empresa aprovada em 2007.

E não obstante a CDU saber que é necessário proceder a este registo, e até o ter relembrado aqui diversas vezes, mais uma vez a vereadora da CDU viu-se obrigada a votar contra a proposta apresentada e fazer voto de vencido pelas seguintes razões:

1.º - Porque estamos no final de 2014, e a deliberação da Câmara de 18 de Fevereiro de 2008, para além de aprovar a Comissão Liquidatária, determinou o prazo de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2008, para executar o processo de extinção, dando cumprimento a todos os actos necessários para o mesmo, nomeadamente o registo da liquidação da empresa na Conservatória do Registo Comercial de Almeirim.

2.º - Porque não podemos aceitar que o Presidente da Câmara venha evocar o desconhecimento da situação, tal como o faz no enunciado da proposta (Nº 305/2014-PC), não só pelo que já dissemos anteriormente, mas também ainda pelo facto do atual Presidente da Câmara ter exercido o cargo de Vice-presidente nos dois mandatos anteriores e de vereador antes disso, além de que fazia parte do Conselho de Administração da empresa e da Comissão Liquidatária da mesma, nomeada na Reunião do Executivo Municipal de 18 de Fevereiro de 2008.

3.º - Porque esta proposta ao incluir as contas da ALDESC referentes a 2008, confirma a situação denunciada pela CDU em Abril de 2009, (quando da aprovação das contas da Câmara do ano de 2008), na qual alertávamos para o facto das contas da ALDESC referentes a 2008 terem sido integradas nas contas da Câmara, sem terem sido previamente aprovadas de forma autónoma pelo Executivo, tal como era obrigatório.

4.º - Porque nos confrontamos ainda com uma situação deveras perturbadora: existem duas Certificações Legais de Contas de 2008, com teores diferentes. Situação tanto mais estranha que estas Certificações são da responsabilidade do mesmo Revisor Oficial de Contas. O teor da Certificação Legal das Contas agora apresentada em 2014 relativa às contas da ALDESC de 2008 apresenta diferenças significativas, com o teor da informação da Certificação Legal de Contas, entregue pelo mesmo ROC, em relação às mesmas contas, em Abril de 2009, quando da aprovação do Balanço das contas do Município relativas a 2008. Uma situação que ainda é mais perturbadora depois da explicação dada pelo representante do ROC, na reunião do Executivo de 20 de Novembro de 2014, da qual se depreende que a discrepância existente entre as duas Certificações, deve-se ao facto dos documentos fornecidos em 2009 e 2014 não apresentarem os mesmos dados!!! A CDU não pode deixar ainda de assinalar que nas mudanças registadas, de uma certificação para a outra, desaparece na de 2014 a ênfase existente na de Abril de 2009 referente às obrigações decorrentes da liquidação da empresa: da transferência das actividades, do património e dos trabalhadores para a Câmara Municipal, o que como sabem não foi cumprido.

5.º- Porque a empresa foi extinta em 2007, a sua actividade parou no seguimento dessa extinção e no entanto apresentou contas até 2011.

Face à gravidade de toda esta situação a CDU decidiu enviar para conhecimento da IGF - Inspeção Geral de Finanças estes factos.


Para terminar, a CDU não quer deixar de manifestar a sua solidariedade para com os ex-trabalhadores, que viveram e vivem situações de sofrimento devido a estas políticas danosas da maioria política que preside ao destino da Câmara de Almeirim.

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