TRÊS - Apreciação e
votação do Regulamento de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim, nos termos
da alínea g), do nº 1 do art. 25º, do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro.
A existência deste regulamento é
algo que a CDU sempre defendeu. Parece-nos importante que a autarquia conceda
subsídios às entidades associativas, pois estas vivem das cotizações e boa
vontade dos seus sócios, contudo, essas mesmas atribuições devem ser
regulamentadas, por forma a não criar desigualdades de tratamento, e impedir o
poder político de fazer descriminação com base nas próprias convicções de quem
está à frente dos órgãos, em detrimento do bem comum. Se durante anos
batalhamos e defendemos a existência deste regulamento, quando este foi
anunciado, não deixamos de, na altura, manifestar o nosso agrado com tal
situação.
Apesar da vagueza, fraca
discricionariedade, falta de objetividade e pobreza de conteúdo com que fomos
brindados com a primeira proposta de regulamento apresentada, não achamos que
tal fosse problemático, uma vez que na CDU somos capazes de dar contributos
construtivos para a criação de um instrumento de trabalho que mediasse a
relação financeira entre a edilidade e o movimento associativo. Desta forma, e
como a vereadora Sónia Colaço mencionou na reunião de câmara de 18 de agosto, a
CDU participou na consulta pública, sugerindo uma série de alterações ao
regulamento que o tornavam, numa mais eficaz, transparente, responsável e
rigorosa ferramenta de trabalho.
A maioria das
propostas da CDU visava:
* Introdução de
critérios de ponderação (como o número de sócios, número de atletas, património
da entidade, possibilidade de exercer atividades em comum com a autarquia,
entre outros);
* Mecanismos
de controlo do desempenho das entidades(através da obrigação de apresentar o
plano de atividades e prestar contas das atividades desenvolvidas);
* Aplicação de critérios de discriminação positiva no
que concerne às camadas mais jovens e escalões de formação;
* Aplicação
de sansões às entidades que prestarem falsas declarações, nomeadamente através
da suspensão de pagamentos e exigência da restituição de montantes já pagos.
Verificamos
que, no essencial, as nossas sugestões não foram aceites, apenas algumas de
pormenor o foram, sendo que este regulamento pouco irá regular, permitirá que os
subsídios a ser atribuídos o possam ser feitos, com fraca transparência, rigor
e responsabilidade. Por tudo isto, a CDU não poderá votar favoravelmente este
ponto da ordem de trabalhos, demarcando-se assim desta proposta.
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