quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Ponto 3 - Assembleia Municipal de 29 de Dezembro



TRÊS - Apreciação e votação do Regulamento de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim, nos termos da alínea g), do nº 1 do art. 25º, do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

A existência deste regulamento é algo que a CDU sempre defendeu. Parece-nos importante que a autarquia conceda subsídios às entidades associativas, pois estas vivem das cotizações e boa vontade dos seus sócios, contudo, essas mesmas atribuições devem ser regulamentadas, por forma a não criar desigualdades de tratamento, e impedir o poder político de fazer descriminação com base nas próprias convicções de quem está à frente dos órgãos, em detrimento do bem comum. Se durante anos batalhamos e defendemos a existência deste regulamento, quando este foi anunciado, não deixamos de, na altura, manifestar o nosso agrado com tal situação.

Apesar da vagueza, fraca discricionariedade, falta de objetividade e pobreza de conteúdo com que fomos brindados com a primeira proposta de regulamento apresentada, não achamos que tal fosse problemático, uma vez que na CDU somos capazes de dar contributos construtivos para a criação de um instrumento de trabalho que mediasse a relação financeira entre a edilidade e o movimento associativo. Desta forma, e como a vereadora Sónia Colaço mencionou na reunião de câmara de 18 de agosto, a CDU participou na consulta pública, sugerindo uma série de alterações ao regulamento que o tornavam, numa mais eficaz, transparente, responsável e rigorosa ferramenta de trabalho.

A maioria das propostas da CDU visava:
* Introdução de critérios de ponderação (como o número de sócios, número de atletas, património da entidade, possibilidade de exercer atividades em comum com a autarquia, entre outros);
* Mecanismos de controlo do desempenho das entidades(através da obrigação de apresentar o plano de atividades e prestar contas das atividades desenvolvidas);
* Aplicação de critérios de discriminação positiva no que concerne às camadas mais jovens e escalões de formação;
* Aplicação de sansões às entidades que prestarem falsas declarações, nomeadamente através da suspensão de pagamentos e exigência da restituição de montantes já pagos.


Verificamos que, no essencial, as nossas sugestões não foram aceites, apenas algumas de pormenor o foram, sendo que este regulamento pouco irá regular, permitirá que os subsídios a ser atribuídos o possam ser feitos, com fraca transparência, rigor e responsabilidade. Por tudo isto, a CDU não poderá votar favoravelmente este ponto da ordem de trabalhos, demarcando-se assim desta proposta.

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